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PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde possui como objetivo aplicar medidas que reduzam a quantidade resíduos descartados e proporcionem aos que foram gerados uma destinação correta, buscando a proteção de trabalhadores, preservação da saúde pública e proteção do meio ambiente.

Segundo a Resolução CONAMA 358/2005, algumas atividades cuja apresentação e renovação periódica do PGRSS é obrigatória são:
Serviços de atendimento à saúde humana ou animal; necrotérios e funerárias; medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; unidades móveis de atendimento à saúde; acupuntura; tatuagem, dentre outros.

A SANAR, como empresa de Consultoria Ambiental, possui uma equipe altamente qualificada para elaborar planejamentos eficientes e com preços abaixo do mercado.

RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

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